Em primeiro lugar, você
sabe o que é uma alegação nutricional?
“É qualquer
representação que afirma, sugere ou implica que um alimento tem determinadas
propriedades nutricionais, incluindo, mas não se limitando a, valor energético
e conteúdo de proteína, gordura e carboidratos, bem como o conteúdo de
vitaminas e minerais” (BRASIL, 2006).
Por exemplo, quando o termo light é utilizado em alimentos reduzidos
em 25 % de algum nutrientes em relação ao sua referência original.Estes termos
como fonte de, alto teor de, não contém ,alto conteúdo para serem utilizados
devem obedecer a determinados valores estipulados nas resoluções da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Anteriormente a resolução que regia estes
valores era a Portaria nº 27, de
13 de janeiro de 1998.Em novembro de 2012 , houve a publicação da RDC 54/2012 ANVISA que reformulou a forma de uso destes termos.
Na tabela abaixo
iremos comparar ambas as resoluções e suas diferenças a fim de nos atualizarmos
sobre as mudanças.
Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998
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RDC 54/2012
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Não há especificações sobre proteínas
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Alegações
de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as
proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade
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Os critérios para uso das alegações nutricionais
devem ser feito com base em 100g ou ml do alimento
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Os critérios para uso das
alegações nutricionais devem ser feito com base na porção
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Não havia alegações sobre gordura
trans,sal, ácidos graxos ômega 3, 6 ou 9
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Não
Contém Gordura Trans; Sem Adição de Sal; Fonte de Ácidos Graxos Ômega 3 ou 6
ou 9; Alto Conteúdo de Ácidos Graxos Ômega 3 ou 6 ou 9
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E os açúcares?
AÇÚCARES
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Não Contém: máximo de 0,5g de açúcares em 100 g ou 100 mL
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Não Contém: máximo de 0,5g de açúcares por porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados.
A lista dos Alimentos não deve conter açúcares e/ou ingredientes que sejam entendidos como alimentos com açúcares
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Sem adição: Açúcares não foram adicionados durante a produção ou
embalagem do produto, e não contém ingredientes nosquais açúcares tenham sido adicionados
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Sem Adição: Não pode ter açúcar adicionado, ingredientes que contenham naturalmente açúcares e que sejam adicionados para fornecer sabor doce;Não pode ser utilizado nenhum tipo de enzima que aumente o teor de açúcar no produto final
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Já as gorduras....!
GORDURAS TOTAIS
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Não Contém: Máximo de 0,5 de gorduras totais em 100 g ou 100
mL
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Não Contém: Deve ter no máximo 0,5 g de gorduras
totaispor porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados.
Para
ser atribuído não contém de gorduras totais, também deve atribuir NÃO CONTÉM
EM GORDURAS SATURADAS,TRANS, COLESTEROL E NENHUM TIPO DE GORDURA DEVE TER
VALOR MAIOR QUE ZERO.
A
lista de ingredientes não deve conter gorduras óleos e/ou alimentos com gorduras.
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GORDURAS SATURADAS
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Baixo: Máximo de
1,5 g de gordura saturada para 100 em
alimentos sólidos ou 0,75 de gordura
saturada para 100 ml de alimentos líquidos
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Baixo: Máximo de 1,5
g da soma de gorduras saturadas e trans por porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados e DEVE
CUMPRIR O NÃO CONTÉM PARA GORDURA TRANS
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Não contém: Máximo
de 0,1 g de gordura saturada em 100 g para alimentos sólidos ou 100 mL para
alimentos líquidos
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Não Contém: Máximo
de 0,1 g de gorduras saturadas por porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados. Também
deve cumprir NÃO CONTÉM PARA GORDURA TRANS.
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GORDURA TRANS
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Não havia especificações sobre NÃO
CONTÉM para gordura trans
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Não Contém: Máximo
de 0,1 g de gorduras trans por
porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados. Também deve cumprir NÃO
CONTÉM PARA GORDURA TRANS.
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E por fim... o temido Sal/Sódio!
SÓDIO
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Não
contém: Máximo de 5 mg de sódio
em 100 g para alimentos sólidos ou 100 mL para alimentos líquidos
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Não Contém : Máximo de 5 mg de sódio por porção ou por 100 g ou 100 mL
de pratos preparados.
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SAL
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Não havia alegações para SAL
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Sem Adição de Sal: Não pode conter sal adicionado, outros
sais de sódio adicionados ,não pode conter ingredientes que
tenham sais de sódio adicionados.
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Lembrando que esta resolução tem prazo até 2014 para ser aplicada.
Mas fique atento, observe e fiscalize!
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL.Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. Informação Nutricional e Alegações de Saúde:O
cenário Global das Regulamentações. Organização Mundial da Saúde. Brasília: Organização
Pan-Americana da Saúde,2006.
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