quinta-feira, 9 de maio de 2013

ANVISA altera alegações nutricionais em alimentos

Em primeiro lugar, você sabe o que é uma alegação nutricional?



“É qualquer representação que afirma, sugere ou implica que um alimento tem determinadas propriedades nutricionais, incluindo, mas não se limitando a, valor energético e conteúdo de proteína, gordura e carboidratos, bem como o conteúdo de vitaminas e minerais” (BRASIL, 2006).


           
 Por exemplo, quando o termo light é utilizado em alimentos reduzidos em 25 % de algum nutrientes em relação ao sua referência original.Estes termos como fonte de, alto teor de, não contém ,alto conteúdo para serem utilizados devem obedecer a determinados valores estipulados nas resoluções da ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Anteriormente a resolução que regia estes valores era a Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998.Em novembro de 2012 , houve a publicação da RDC 54/2012 ANVISA que reformulou a forma de uso destes termos.
            Na tabela abaixo iremos comparar ambas as resoluções e suas diferenças a fim de nos atualizarmos sobre as mudanças.
Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998
RDC 54/2012
Não há especificações sobre proteínas
Alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade
Os critérios para uso das alegações nutricionais devem ser feito com base em 100g ou ml do alimento
Os critérios para uso das alegações nutricionais devem ser feito com base na porção
Não havia alegações sobre gordura trans,sal, ácidos graxos ômega 3, 6 ou 9
Não Contém Gordura Trans; Sem Adição de Sal; Fonte de Ácidos Graxos Ômega 3 ou 6 ou 9; Alto Conteúdo de Ácidos Graxos Ômega 3 ou 6 ou 9

E os açúcares?
        
AÇÚCARES
Não Contém: máximo de 0,5g de açúcares em 100 g ou 100 mL
Não Contém: máximo de 0,5g de açúcares por porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados.
A lista dos Alimentos não deve conter açúcares e/ou ingredientes que sejam entendidos como alimentos com açúcares
Sem adição: Açúcares não foram adicionados durante a produção ou
embalagem do produto, e não contém ingredientes nosquais açúcares tenham sido adicionados
Sem Adição: Não pode ter açúcar adicionado, ingredientes que contenham naturalmente açúcares e que sejam adicionados para fornecer sabor doce;Não pode ser utilizado nenhum tipo de enzima que aumente o teor de açúcar no produto final
    
Já as gorduras....!
GORDURAS TOTAIS
Não Contém: Máximo de 0,5 de gorduras totais em 100 g ou 100 mL
Não Contém: Deve ter no máximo 0,5 g de gorduras totaispor porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados.
Para ser atribuído não contém de gorduras totais, também deve atribuir NÃO CONTÉM EM GORDURAS SATURADAS,TRANS, COLESTEROL E NENHUM TIPO DE GORDURA DEVE TER VALOR MAIOR QUE ZERO.
A lista de ingredientes não deve conter gorduras óleos e/ou alimentos com gorduras.
GORDURAS SATURADAS
Baixo: Máximo de 1,5 g de gordura saturada  para 100 em alimentos sólidos ou  0,75 de gordura saturada para 100 ml de alimentos líquidos
Baixo: Máximo de 1,5 g da soma de gorduras saturadas e trans por porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados e DEVE CUMPRIR O NÃO CONTÉM PARA GORDURA TRANS
Não contém: Máximo de 0,1 g de gordura saturada em 100 g para alimentos sólidos ou 100 mL para alimentos líquidos
Não Contém: Máximo de 0,1 g de gorduras saturadas por porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados. Também deve cumprir NÃO CONTÉM PARA GORDURA TRANS.
GORDURA TRANS
Não havia especificações sobre NÃO CONTÉM para gordura trans
Não Contém: Máximo de 0,1 g de gorduras trans por porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados. Também deve cumprir NÃO CONTÉM PARA GORDURA TRANS.
E por fim... o temido Sal/Sódio!
SÓDIO
Não contém: Máximo de 5 mg de sódio em 100 g para alimentos sólidos ou 100 mL para alimentos líquidos
Não Contém : Máximo de 5 mg  de sódio por porção ou por 100 g ou 100 mL de pratos preparados.
SAL
Não havia alegações para SAL
Sem Adição de Sal: Não pode conter sal adicionado, outros sais de sódio adicionados ,não pode conter ingredientes que tenham sais de sódio adicionados.

 

Lembrando que esta resolução tem prazo  até 2014 para ser aplicada.

Mas fique atento, observe e fiscalize!


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL.Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Informação Nutricional e Alegações de Saúde:O cenário Global das Regulamentações. Organização Mundial da Saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde,2006.
 BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº 27, de 13 de janeiro de 1998.
 BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Resolução da Diretoria Colegiada , RDC Nº 54, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012.